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Decreto simplifica licenças para emissoras de Rádio e TV

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As mudanças valem para todo o setor de radiodifusão, que inclui emissoras e retransmissoras de TV e estações de rádio comerciais, educativas e comunitárias.

O processo de licença para funcionamento das emissoras de rádio e TV de todo o Brasil vai ser simplificado e desburocratizado. A medida prevista no Decreto nº 10. 326 da Presidência da República, publicado na segunda-feira (27), faz alterações em regulamentos de serviços de radiodifusão. As mudanças entram em vigor dentro de 60 dias e devem beneficiar cerca de 19 mil estações de rádio e TV que estão com processos em andamento no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

As principais alterações previstas no decreto disciplinam a etapa de licenciamento, necessária para que as estações de rádio e TV entrem em operação. Pelo novo ato, a Aprovação de Local e Equipamentos (APL) foi absorvida pela etapa de licenciamento, reduzindo uma fase do processo.

Além disso, deixarão de ser exigidos a apresentação pelos radiodifusores de documentos como laudo de vistoria da estação, Anotação de Responsabilidade Técnica e de projeto técnico. Nesse ponto, é importante frisar que é indispensável a atuação de responsável técnico, legalmente constituído pelo representante legal da emissora, para dar andamento ao processo de licenciamento.

O objetivo do decreto é desburocratizar, dar celeridade e reduzir custos administrativos para as emissoras. As mudanças valem para todo o setor de radiodifusão, que inclui emissoras e retransmissoras de TV e estações de rádio comerciais, educativas e comunitárias. Para entrar em operação e levar sua programação ao público, emissoras novas ou em processo de renovação de outorga precisam cumprir uma série de regras e etapas estabelecidas pelo MCTIC. Com essas medidas, processos que atualmente se estendem por até 2 anos deverão ter esse tempo reduzido para cerca de 30 dias.

De acordo com o novo decreto, para as novas outorgas, depois de obtida a concessão, permissão ou autorização para executar o serviço as emissoras devem solicitar a autorização de uso da radiofrequência à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no prazo de até 60 dias. A partir da publicação do ato da Anatel, as estações têm outros 60 dias para entrar com o pedido no MCTIC de licenciamento da estação. Com a licença aprovada, a emissora poderá entrar em operação em até 60 dias.

Na fase do licenciamento, as emissoras deverão incluir os dados da estação e solicitar para prosseguir para a etapa de licenciamento, onde serão realizadas validações automáticas. Para emissoras que estão em processo de renovação de outorga ou necessitam de promover alteração de características técnicas na estação, o decreto permite a equiparação de uma série outros documentos à APL para a obtenção do licenciamento.

Todas as etapas que as emissoras de radiodifusão precisam seguir para regularizar sua situação documental estão disponíveis no Sistema Mosaico, do Governo Federal. As mudanças estabelecidas pelo Decreto nº 10. 326 entram em vigor 60 dias depois da publicação, no dia 26 de junho de 2020.

Fonte: MCTIC – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

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