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Taxas de Fiscalização de Funcionamento e de Instalação vencem no dia 31 de Março

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Caso fique inadimplente com a Anatel, além de multas e juros, a emissora estará impedida de renovar sua autorização até regularização da situação.

A ANATEL ressalta que não enviará os boletos pelos Correios, devendo o contribuinte proceder à retirada tão somente pelo sítio da Agência.

Emissoras de Rádio e Televisão Comerciais e Educativas, bem como Entidades Mantenedoras de Radiodifusão Comunitária, devem ficar atentas ao vencimento, no dia 31 de março, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), que compõe o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

Essa referida taxa é anual e o seu vencimento é previsto sempre para o último dia do mês de março.

Junto à Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), a TFF mantém o Fistel, destinado a custear as despesas realizadas pelo Governo Federal para fiscalização das telecomunicações, assim como o desenvolvimento de novos meios e técnicas para aprimorar essa atividade.

Caso fique inadimplente com a Anatel, além de multas e juros, a emissora estará impedida de renovar sua autorização até regularização da situação.

Para a impressão da guia de pagamento, basta acessar o sistema de boletos do órgão e preencher com o número do CNPJ e do Fistel (pode ser encontrado no boleto do ano passado).

 

No site

A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel comunicou aos outorgados de serviços de telecomunicações que os boletos bancários para pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), com vencimento em 31/03/2021, estão disponíveis para impressão no site da Agência.

A Anatel ressalta que não enviará os boletos pelos Correios, devendo o contribuinte proceder à retirada tão somente pelo sítio da Agência.

Para imprimir os boletos, acesse o endereço eletrônico abaixo:

https://sistemas.anatel.gov.br/Boleto/Internet/Tela.asp

A impressão das guias de pagamento não requer cadastramento, bastando apenas o contribuinte informar o CPF ou CNPJ e o número do Fistel correspondente.

O número do Fistel é um código numérico composto de onze dígitos que identifica a autorização que o usuário possui para determinado serviço. Assim, cada outorga, equivalerá a um número de Fistel.

Caso não saiba o numero do Fistel, basta acessar o Endereço abaixo:

https://sistemas.anatel.gov.br/srd/telaListagem.asp?PagSRD=/SRD/RADCOM/OUTORGA/HABILITACAO/ADMHABILITACAO.ASP&op=5&SISQSmodulo=8897

Após acessar este Endereço insira em UF a sigla do seu Estado Exemplo – São Pulo – SP, e em Município insira ao nome de sua Cidade, após no campo fase clique em 1,2 ou 3, após clique em numero do processo e depois clique em dados da Outorga e aparecerá a direita da tela o numero do fistel copie e acesse o endereço a seguir – https://sistemas.anatel.gov.br/Boleto/Internet/Tela.asp

Neste endereço você emitirá os dois boletos, então insira o número Fistel e o CNPJ sem os pontos, barras e traços.

Mais informações podem ser solicitadas à Central de Atendimento, pelo telefone 1331 ou no Sistema de Suporte do Atendimento aos Usuários disponibilizado no site – https://apps.anatel.gov.br/anatelconsumidor

Com informações da ANATEL

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